É obrigatória a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL.
Cópia, mesmo autenticada, não é aceita.
A documentação é sempre de responsabilidade do passageiro.
Maiores de 18 anos:
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de
emissão, ou
Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA etc., ou
Carteira de Motorista com foto.
Menores de 18 anos
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de
emissão;
Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em
vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
Viajando desacompanhado, é necessário apresentar autorização dos
pais por escrito e com firma reconhecida em cartório. Se o menor viaja
em companhia de apenas o pai ou da mãe, é necessário apresentar a
autorização do outro.
VIAGEM INTERNACIONAL
Maiores de 18 anos:
Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme
exigência do país visitado;
Visto Consular quando exigido;
Países do Mercosul: Passaporte ou RG original em bom estado e com
emissão inferior a 10 anos;
Menores de 18 anos:
Passaporte ou RG (a certidão de nascimento não é aceita) no caso de
países do Mercosul. No caso dos demais países, passaporte com
validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país
visitado;
Viajando desacompanhado, é necessária autorização dos pais por
escrito e com firma reconhecida em cartório. Se o menor viaja em
companhia apenas do pai ou da mãe, é necessário apresentar a
autorização do outro.
Visto Consular quando exigido;
Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação. Passaporte,
RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas
obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
VACINAS
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual
também não haverá o embarque.