TT Operadora - Lufthansa City Center

Seguro de Viagem Master

Com preços intermediários, e descontos para familiares, atende com superioridade todas as necessidades em uma viajem ao exterior.

Descrição dos Serviços(1)

 

Assistência médica em caso de acidente US$ 15,000
Assistência médica em caso de enfermidade US$ 15,000
Seguro de acidentes pessoais por morte(2) US$ 60,000
Gastos médicos com doença pré-existente (módulo de dias) US$ 500
Gastos com medicamentos em caso de internação(3) US$ 1,000
Gastos com medicamentos em ambulatório(3) US$ 500
Assistência odontológica(3) US$ 250
Assistência jurídica US$ 1,200
Adiantamento de fiança em caso de acidente a título de empréstimo(3) US$ 12,000
Reembolso de bagagem(4) US$ 1,200
Demora na localização de bagagem US$ 200
Serviço de localização de bagagem por perda ou extravio sim
Cancelamento de viagem trecho aéreo até US$ 500 (5)
Cancelamento de viagem trecho terrestre / marítimo até US$ 500 (5)
Repatriação por morte(3) sim
Repatriação sanitária(3) sim
Repatriação de menor(3) sim
Passagem aérea de ida e volta para um familiar(3) sim
Gastos de hotel por convalescença(3) US$ 350
Gastos de hotel para acompanhante(3) US$ 350
Gastos por atraso ou cancelamento de vôo(3) US$ 150
Orientação em caso de perda de documento ou cartão de crédito sim
Transmissão de mensagem urgente sim
Limite de idade 70 anos

Observações:
Importante: Informações reduzidas. Prevalecem os termos das Condições Gerais entregues na contratação do produto.
(1) Os serviços são regulados pelas Condições Gerais de cada produto.
(2) Seguro de acidentes pessoais por morte coberto por Royal & SunAlliance Seguros, sob apólice nº 2000447 e suas especificações. PROCESSO SUSEP nº 10003496/01-54.
(3) Dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
(4) Somente nos trechos aéreos de ida e volta - com exceção do produto Atlantic.
(5) Limite total para a soma dos dois serviços.
(7) Os produtos anuais têm validade de 90 dias consecutivos por viagem.
Nota: Serviços, limites e tarifas sujeitos a alterações sem prévio aviso e válidos durante a vigência indicada no voucher.
  • PeríodoTarifa US$
  • Dia adicional após 90 dias6,00
  • 5 dias78,00
  • 10 dias115,00
  • 16 dias145,00
  • 22 dias167,00
  • 30 dias193,00
  • 45 dias230,00
  • 60 dias253,00
  • 90 dias288,00

Por favor, leia as condições gerais para continuar.

1. Contrato de Adesão
Estas Condições Gerais estabelecem os direitos e obrigações da Travel Ace International, doravante denominada CONTRATADA, e do contratante de seu plano de assistência integral ao viajante, doravante denominado PLANO, estando registrada no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, sob nº 2730462.
2. Concordância do Contratante
O contratante dos planos de assistência ao viajante Travel Ace é beneficiário dos serviços de assistência integral, na qualidade de viajante em trânsito, portanto, os serviços serão prestados única e exclusivamente a residentes no país de emissão do voucher, em períodos de viagens ao estrangeiro, excluindo-se expressamente os períodos de residência permanente ou transitória.
O contratante, ao receber do agente emissor, sem ressalva, o voucher relativo ao plano contratado, está aderindo a estas condições e concordando totalmente com sua forma e conteúdo, sobre os quais não tem dúvida alguma.
3. Responsabilidade dos Agentes Vendedores
No caso do plano contratado ter sido vendido por terceira empresa, esta só será responsável pela correta informação ao contratante sobre suas características e pelo adequado preenchimento do voucher correspondente.
4. O que é Travel Ace International
Travel Ace International é um produto elaborado, na forma de planos, para atender às necessidades básicas indispensáveis na assistência médica e jurídica ao viajante que se encontre fora do país, de seu local de residência habitual e permanente, durante o período e local indicados no voucher, com central mundial de atendimento que funciona 24 horas por dia, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.
O plano inclui serviços, benefícios e limites conforme o plano contratado, observadas estas Condições Gerais, as específicas constantes do respectivo plano, que integram o voucher para todos os fins.
5. Cancelamento do Voucher Emitido
Para solicitar o cancelamento de voucher emitido, o prazo estipulado é de três (03) dias de antecedência do início da vigência. O não cumprimento desta condição automaticamente elimina o direito de reembolso. A solicitação feita dentro do prazo de três (03) dias, facultará à Travel Ace restituir o valor pago ou emitir um novo voucher, de mesmo valor e vigência. O não cumprimento do prazo não dará direito a reembolso da importância paga na aquisição do voucher.
O voucher Travel Ace perderá a validade e todo o seu valor quando por erro ou desconhecimento for emitido para benefício de pessoas que já tenham iniciado sua viagem.
6. Produto Adquirido
Quando não se especificar no voucher o tipo de plano adquirido ficará automaticamente entendido que o contratante estará sob os benefícios e limites do Plano Master.
Do mesmo modo, em caso de discrepância entre o tipo de plano especificado no voucher e a tarifa aplicada, valerá nesses casos o plano equivalente a tarifa aplicada.
7. Planos
- Plano Senior Vip
- Plano Master
8. Período de Validade dos Planos
As responsabilidades e serviços da Travel Ace se limitam a vigência indicada no voucher do plano adquirido.
9. Validade Territorial
O voucher não será válido sob hipótese alguma no país de residência habitual do contratante, como também não será válido para obtenção de serviço algum dentro do país de emissão do mesmo; os serviços serão prestados unicamente fora do país de residência habitual e permanente do contratante.
10. Validade Temporária
As responsabilidades e serviços Travel Ace se limitam às vigências indicadas em todo e qualquer plano adquirido.
Plano Senior Vip Semestral: 180 dias consecutivos por viagem
Plano Executivo: 120 dias consecutivos por viagem*
Plano Master Semestral: 180 dias consecutivos por viagem
A efeito de estabelecer o período de viagem, será tomado como comprovante de permanência no exterior o passaporte com os carimbos de entrada e saída do país. No caso de viagens aos países limítrofes, deverá ser apresentado o bilhete aéreo.
Planos de longa duração: o contratante pode efetuar um número ilimitado de viagens durante sua vigência.
(*) O contratante do Plano Executivo - 120 (cento e vinte) dias consecutivos de viagem - pode realizar um número ilimitado de viagens durante o seu período de vigência do voucher, mas a prestação dos serviços Travel Ace limita-se a 120 (cento e vinte) dias consecutivos por viagem.
11. Autorização
A autorização prévia pela Central de Atendimento da Travel Ace é condição necessária para utilização de quaisquer dos planos, pagamentos ou reembolsos de quaisquer serviços, a qual devem ser solicitados por ligação telefônica a um dos números constantes destas Condições Gerais.
Navio: quando ocorrer atendimento em alto-mar, a comunicação do mesmo à Travel Ace deverá ser realizada no primeiro desembarque.
12. Procedimento
Ante um aparecimento súbito de enfermidade ou lesão, que impossibilite ou dificulte o prosseguimento normal da viagem, o contratante do plano Travel Ace poderá solicitar assistência entrando em contato, impreterivelmente, com os telefones indicados nestas Condições Gerais, informando os seguintes dados:
- sobrenome / nome
- número do voucher
- tipo de plano
- validade do plano
- local onde se encontra, com endereço e número de telefone exatos
- motivo do chamado
13. Comunicação
Todas as comunicações telefônicas de um contratante para solicitar qualquer tipo de assistência estão a cargo da Travel Ace e as mesmas deverão ser feitas através dos telefones indicados nestas Condições Gerais.
14. Serviços Incluídos no Sistema
Ao ser constatada uma enfermidade ou lesão que impossibilite o contratante de continuar normalmente a viagem, o mesmo poderá utilizar os seguintes serviços:
14.1 Atendimento em Consultório ou Domiciliar: para atender as situações de urgência em caso de enfermidade aguda ou acidentes.
14.2 Atendimento por Especialistas: quando seja indicado pela equipe de médicos de urgência e previamente autorizado pela Central de Atendimento Travel Ace.
14.3 Exames Médicos Complementares: quando indicados e autorizados pela equipe de médicos Travel Ace e com prévia autorização da Central de Atendimento.
14.4 Internações: quando a equipe médica Travel Ace indicar se procederá a internação em clínica ou hospital mais adequado e próximo ao local em que o contratante se encontrar, com o exclusivo critério da central de assistência e a correspondente autorização da Travel Ace até a vigência do plano contratado. Quando o contratante necessitar de internação e não obtiver alta médica dada pela equipe de médicos da Travel Ace, e o seu voucher vencer, a Travel Ace estenderá por mais 05 (cinco) dias os benefícios de hotelaria hospitalar, sempre e quando os limites dos benefícios não estiverem vencidos.
14.5 Intervenções Cirúrgicas, Cuidados Intensivos, Unidade Coronária: somente com indicação do chefe da equipe médica, quando a natureza da enfermidade e/ou acidente o requerer e com a prévia autorização da Central de Atendimento Travel Ace.
14.6 Assistência Odontológica: ante súbito aparecimento de dores agudas, comprovado pelo profissional indicado pela Central de Atendimento. Como agudas entende-se aquelas originadas por dor excessiva ou intermitente, infecção, trauma ou lesões decorrentes de acidentes que afetem a dentição e que necessitem de tratamento de emergência.
As prestações a serem realizadas deverão ser informadas e autorizadas pela equipe médica da Travel Ace.
Travel Ace prestará assistência até o limite fixado para este item de acordo com o plano adquirido, dentro do limite de benefícios.
14.7 Medicamentos: Travel Ace tomará a seu cargo somente os gastos de medicamentos receitados pela equipe médica, até o limite estipulado no plano adquirido e mediante apresentação de notas fiscais originais, dentro do limite de benefícios.
14.8 Limites de Gastos em Assistência Médica: a importância de gastos por todos os serviços detalhados no presente item tem um limite máximo por todo conceito que depende do plano adquirido.
14.9 Traslados por Enfermidade ou Acidente: Se a equipe médica dependente da Travel Ace aconselhar o traslado do contratante a outro lugar com maior infra-estrutura, a Travel Ace tomará a cargo organizar e realizar o traslado em avião de linha ou ambulância, dependendo da gravidade do caso.
Serão consideradas unicamente as exigências de caráter médico aos fins de decidir o traslado, meio de transporte e lugar de hospitalização. Em todos os casos se deverá contar com a prévia autorização da equipe médica da Central de Atendimento, dentro do limite de benefícios.
14.10 Acompanhamento de Menor(es): a Travel Ace se responsabilizará por todas as despesas referentes ao retorno de menor(es) até 15 (quinze) anos de idade contratante de um dos planos de assistência ao viajante Travel Ace. Dentro do limite de benefícios do plano adquirido.
14.11 Acompanhamento de Menor(es): a Travel Ace se responsabilizará por todas as despesas referentes ao retorno de menor(es) até 15 (quinze) anos de idade contratante de um dos planos de assistência ao viajante Travel Ace. Dentro do limite de benefícios do plano adquirido.
14.12 Garantia de Viagem de Regresso: a Travel Ace assumirá a diferença da tarifa do bilhete aéreo do contratante quando o mesmo retornar a seu país de origem antes da data mínima permitida no bilhete com tarifa reduzida, no caso de falecimento súbito de um familiar direto, ou quando por enfermidade o contratante precisar de internação e não obtiver alta médica dada exclusivamente pela equipe de médicos Travel Ace, ficando impedido de retornar na data máxima que o bilhete indicar. A responsabilidade se refere exclusivamente ao pagamento da diferença entre o valor facial do bilhete emitido com tarifa reduzida e o valor da tarifa anual em vigor para a classe econômica. A constatação dos fatos por parte de Travel Ace será condição principal e absoluta para pagamento da diferença de tarifa que houver, dentro do limite de benefícios.
14.13 Passagem Aérea de Ida e Volta para um Familiar: a Travel Ace fornecerá um bilhete aéreo de ida e volta, em classe econômica, até o lugar de internação do contratante, à um familiar direto, para assisti-lo e/ou acompanhá-lo no local e retornar com ele, quando o contratante viajar sozinho e sua internação seja prevista para um período mínimo de 10 (dez) dias, dentro do limite de benefícios.
14.14 Atraso e Cancelamento de Vôo: quando o contratante de um dos planos Travel Ace tiver cancelado seu vôo original de regresso ao país, ou seu vôo, também de regresso ao país, tiver um atraso de no mínimo 06 (seis) horas e que não tenha alternativa de transporte disponível, a Travel Ace reembolsará ao contratante, quando de seu regresso, até o limite máximo de acordo ao plano adquirido, as despesas como alimentação básica, bebidas não alcoólicas, transportes, hotelaria e comunicações, realizadas exclusivamente em decorrência do cancelamento ou atraso do vôo e no período situado entre a comunicação do cancelamento à Central de Atendimento e o embarque no vôo cancelado. O reembolso somente se dará quando:
- depois de comunicado o cancelamento à Central de Atendimento Travel Ace;
- após apresentação do comprovante do cancelamento expedido pela Companhia Aérea; e
- após apresentação das notas fiscais originais e descritivas das despesas sem rasuras.
14.15 Reposição de Sinais Aéreos e Terrestres: a Travel Ace tomará a seu cargo o importe de sinal que o contratante tenha entregue à conta de um tour ou serviços turísticos em uma agência de viagens e que por razões de força maior deva cancelar, tais como doença grave ou acidente que o impossibilite de viajar; por internação do contratante, assim como de familiares diretos, pais, filhos ou cônjuges. Para obter esta restituição, deverá ter sido emitido o voucher Travel Ace na mesma data marcada no pagamento do sinal, com uma antecedência de no mínimo 03 (três) dias com referência à data da viagem. Travel Ace deverá poder constatar as causas reais do cancelamento, devendo estar em seu poder o voucher emitido pelo agente emissor e o pagamento do sinal, total ou parcial, devendo estar amparado pelas Condições Gerais relativas ao tour ou serviços adquiridos. Independente do total retido, a responsabilidade de Travel Ace será até o limite máximo previsto no plano adquirido.
Para obter este ressarcimento, o contratante deverá comunicar expressamente a Travel Ace o impedimento, em forma imediata e dentro das 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido.
14.16 Despesas de Hotel por Convalescença: a Travel Ace tomará a seu cargo os gastos de hotel, referentes exclusivamente a hospedagem, sem extras, quando o contratante permanecer internado um mínimo de 05 (cinco) dias e a equipe médica Travel Ace, ao conceder-lhe alta de internação, aconselhar descanso forçoso para convalescença. Serão tomados a cargo unicamente os gastos do contratante convalescente, não dos eventuais acompanhantes.
O montante das despesas gastas em hotel que Travel Ace tomará a seu cargo será estabelecido de acordo ao plano adquirido e no prazo de estadia determinada pelo médico responsável, dentro do limite de benefícios.
14.17 Localização de Bagagem Extraviada: no caso de extravio de bagagem em linha aérea regular, a Travel Ace colocará todo seu empenho e utilizará todos os meios para localizar o mais rápido possível a bagagem extraviada, sendo que para tal fim a bagagem deverá ter afixada a identificação fornecida pela Travel Ace. Ocorrido o extravio o contratante deverá comunicar imediatamente a Central de Assistência, onde estiver, e informar:
- sobrenome / nome
- número do voucher
- tipo do plano
- validade do plano
- companhia aérea, número do vôo
- características detalhadas da bagagem
- domicilio temporário e permanente
- respectivos endereços e telefones exatos
Localizada a bagagem a Travel Ace junto com a companhia aérea informará ao contratante o mais breve possível.
Ao ser constatado o extravio, antes de sair do recinto de bagagens, dirigir-se ao balcão da companhia aérea, comunicar o extravio da bagagem, preencher o "P.I.R." (é a ficha de ocorrência do extravio) e estando em posse da mesma entrar em contato por telefone com a Central de Atendimento imediatamente. A Travel Ace se exime de qualquer responsabilidade por bagagens danificadas, bagagem de mão, perda parcial do conteúdo da bagagem.
14.18 Indenização Adicional por Extravio Definitivo de Bagagem: a Travel Ace adicionará uma compensação idêntica àquela recebida da companhia aérea responsável pelo extravio, até o valor limite estipulado no plano adquirido, devendo o contratante fornecer os seguintes dados para poder solicitar o ressarcimento:
- original da denúncia perante a companhia aérea (P.I.R.)
- original do ticket da bagagem extraviada
- original do voucher Travel Ace (exibir o original e entregar)
- original da liquidação já efetivada pela companhia aérea
A compensação refere-se exclusivamente a bagagem despachada em vôo internacional de ida e volta ao país de origem, contendo objetos de uso pessoal, não assumindo Travel Ace responsabilidade alguma por bagagem danificada, perda parcial do conteúdo da mesma, danos nas bagagens de mão ou qualquer outro elemento trasladado na cabine do avião e qualquer outra coisa que não seja relacionada a bagagem inteira extraviada.
Para ter direito a esta indenização o voucher deverá ter uma validade de no mínimo 05 (cinco) dias, estar válido tanto para o dia de saída do vôo como para o dia da chegada ao destino final, e deverá ter comunicado a uma central de assistência Travel Ace dentro das 24 horas de ocorrido o extravio de forma convicta, registrando o nome da pessoa da Travel Ace que recebeu a referida comunicação.
Não serão beneficiárias da indenização as pessoas que não tiverem direito a transporte de bagagem. Esta indenização e/ou compensação será aplicada uma única vez, sem importar as perdas que puderam suceder durante a viagem, mesmo sendo o voucher de validade anual.
Quando o contratante possuir outros planos ou seguros para a mesma viagem, deverá optar por um deles, de acordo com sua preferência. Quando a companhia aérea pagar com uma ordem de serviços (M.C.O.) por passagens aéreas, hospedagem, etc., a Travel Ace procederá à indenização uma vez que os referidos serviços forem utilizados. Nestes casos, o critério a ser aplicado para a indenização será os das Convenções de Haia, Varsóvia e/ou Montreal, de acordo com a descrição nos tickets das companhias aéreas aderidas à I.A.T.A. As indenizações a pagar pela Travel Ace serão por pessoa, não por volume extraviado. Quando a bagagem faltante estiver compartilhada entre duas ou mais pessoas, a compensação correspondente será paga em forma proporcional a cada uma, segundo os valores especificados para este item.
14.19 Extravio de Documentos e Cartões de Crédito em Viagem: a Travel Ace, perante a solicitação por parte do contratante, em casos de perda ou roubo de documentos e cartões de crédito, prestará orientação para a solução do problema. A Travel Ace se obriga, unicamente, a orientar e prestar ajuda no que for possível, sem se responsabilizar por perdas ou danos que possa sofrer o contratante, proveniente da perda ou roubo de seus documentos, sempre em conformidade com as normas regentes para a reposição dos mesmos.
14.20 Transmissão de Mensagens Urgentes: a Central de Atendimento Travel Ace coloca a disposição do contratante sua estrutura de comunicação, em caso de emergência, decorrente de enfermidade, doença ou acidente com o mesmo, para transmitir as mensagens urgentes ao país de emissão do voucher, para sua residência ou seus escritórios. Quando a mensagem não for transmitida através da Travel Ace e se realizar por conta do contratante, os gastos ocorridos não serão reembolsados.
14.21 Reembolsos: A Travel Ace procederá ao reembolso dos gastos efetuados nos seguintes casos e situações sempre dentro dos limites de benefícios estabelecidos para cada tipo de plano adquirido e no cumprimento das Condições Gerais em sua totalidade:
a) Quando existir prévia autorização de uma das Centrais de Atendimento da Travel Ace.
b) Apresentando notas fiscais originais, fornecidas por profissionais ou centro médicos com clara indicação de diagnóstico, histórico clínico, formulário de admissão no caso de internação emitidos pelo prestador da assistência, informações detalhadas das prestações de atendimentos e nota fiscal original da farmácia com descrição dos medicamentos adquiridos, que deverão concordar em qualidade e quantidade com a prescrição médica fornecida pelo profissional agente no atendimento.
c) Apresentação do passaporte com os carimbos de entrada e saída do país, ou outra documentação que permita constatar as estadias fora do domicílio habitual do contratante (por exemplo: bilhetes aéreos).
d) Na suposição de que o titular, por razões de força maior, não possa solicitar a prévia autorização para obter assistência, deverá se comunicar, impreterivelmente, com a Central de Atendimento dentro do prazo de 24 horas do ocorrido e proporcionar todas as informações que forem solicitadas, para que assim sejam constatados todos os tipos de atendimento e o motivo da emergência. O acima exposto é condição para o contratante ter autorização ou efetivação do reembolso dos gastos ocorridos. O não rigoroso cumprimento do requisito acima facultará à Central de Atendimento da Travel Ace a negar o reembolso conforme avaliação de uma auditoria.
e) Em todos os casos deverá ser mencionada a autorização concedida pela Travel Ace durante a emergência ou dentro dos prazos estipulados. Toda documentação referente a solicitação de reembolso, deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias imediatos ao término da validade do voucher e/ou da viagem, ou o que suceder primeiro. As apresentações fora dos prazos acima mencionados não serão processadas.
f) No caso de acidente deverá ser apresentado, para fins de reconhecimento dos gastos, a ocorrência policial correspondente.
GRUPOS: No caso de realizar-se viagens compostas por vários integrantes (grupos de estudantes escolares e/ou universitários, passageiros de instituições, concorrentes a congressos e outras viagens coletivas), e no percurso da mesma houver mais de uma assistência, cada uma delas deverá ser informada a Central de Atendimento; no caso de solicitação de reembolso por assistência e/ou gastos de medicamentos autorizados, deverão ser apresentados os comprovantes de cada passageiro assistido, constando nos mesmos, impreterivelmente, o nome e o número do voucher escrito no receituário médico fornecido pelo profissional agente e nas notas fiscais das farmácias. Aliás, deverá ser anexada a listagem completa dos integrantes do grupo que solicitar assistência. A Travel Ace poderá negar a solicitação se não forem cumpridos os requisitos acima indicados.
14.22 Impossibilidade de Comunicação / Reembolso: quando circunstâncias emergenciais impossibilitem a prévia comunicação e devidamente justificada e o contratante tiver que recorrer a um profissional médico que não seja indicado pela Travel Ace, o mesmo será reembolsado dos gastos na volta da viagem. Para ter direito a este reembolso, o contratante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Travel Ace ou em caso de impossibilidade por intermédio de um terceiro dentro das 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido, devendo apresentar toda documentação original e informar qual o tipo de emergência sofrida, qual o tipo de atendimento recebido e os gastos ocorridos até esse momento. O reembolso dos gastos deverá ser previamente autorizado pelo departamento médico da Travel Ace, sendo que será solicitada toda a documentação original pertinente ao caso e/ou aquisição dos medicamentos receitados cujo reembolso seja necessário.
Em nenhum caso o reembolso será efetuado sem os requisitos acima e os detalhados no item "Reembolso" destas Condições Gerais.
14.23 Serviços de Assistência Jurídica: a Travel Ace colocará à disposição ou autorizará ao contratante de um dos planos os serviços de advogado para defendê-lo em caso que lhe seja imputada responsabilidade penal em acidente automobilístico no exterior.
Também ante a solicitação por parte do contratante para ser assistido juridicamente em outros tipos de causas ou processos, Travel Ace proporcionará a atuação de profissional qualificado para o caso, sendo que, neste caso, os gastos com honorários e outros que houverem serão às exclusivas expensas dele, contratante.
14.24 Adiantamento em Caso de Fiança: se o contratante for preso e lhe atribuírem responsabilidade criminal por acidente automobilístico, poderá recorrer a Travel Ace para obter um adiantamento financeiro a fim de fazer em face de fiança que lhe for exigida para sua liberdade condicional. O valor não poderá exceder ao valor limite do plano adquirido. Se durante o processo o contratante não acatar a qualquer citação do tribunal a Travel Ace poderá exigir o reembolso imediato do adiantamento financeiro. Em todos os casos, o contratante deverá reembolsar o adiantamento financeiro, peremptoriamente, no período máximo de 30 (trinta) dias corridos do efetuado.
Nota: quando da solicitação do item acima, deverá ser entregue um cheque no mesmo valor nominativo a Travel Ace a título de caução.
15. Definição de Acidente
Para todos os efeitos, quando no contrato esteja mencionado a palavra acidente, define-se como a ocorrência de fato causador de danos corporais que sofra o contratante, ocasionado por agentes estranhos, fora de controle, em movimento, externos, violentos e visíveis, como também que essa lesão decorrente tivesse sido conseqüência direta de tais agentes, independentemente de qualquer outra causa alheia ao evento.
16. Preexistência
Condição inerente às enfermidades / doenças ou lesões corporais, conhecidas ou não pelo contratante do plano de assistência Travel Ace, que tenham sido tratadas e que estejam ou não sob tratamento, tendo recebido ou não recomendação médica antes do início da validade do plano adquirido ou da viagem do contratante.
17. Limite de Idade: 75 anos completos
O voucher Travel Ace não terá validade quando for emitido em benefício de pessoas que tenham completado 75 (setenta e cinco) anos de idade ä data do início da vigência do mesmo, assim como não terá validade quando a idade não for informada corretamente.
18. Exclusões
Ficam expressamente excluídos os benefícios dos seguintes casos:
18.1 Enfermidades benignas ou lesões leves que não impossibilitem o normal desenvolvimento da viagem.
18.2 Agravamento das enfermidades preexistentes, congênitas e ou decorrentes, conhecidas ou não pelo contratante do voucher, como também as derivações das afecções acima citadas, em cujos casos a Travel Ace poderá tomar a seu cargo e seu exclusivo critério uma primeira assistência médica que permita diagnosticar a preexistência da enfermidade.
18.3 Lesões derivadas de ações intencionais, tanto em agressões contra si mesmo, como em incitação a terceiros a cometê-las em prejuízo do contratante.
18.4 Qualquer estado derivado do uso de drogas em qualquer de suas variantes, a excessiva ingestão de álcool ou sua conjunção com barbitúricos e ou psicofármacos, como também a auto-medicação sem prescrição médica válida.
18.5 Afecções, lesões e suas conseqüências como resultado de tratamentos ou atendimentos prestados por profissionais não pertencentes a equipe médica da Travel Ace.
18.6 Lesões derivadas das práticas esportivas de competição e de esportes perigosos, tais como alpinismo, ski, snowboard e todo outro esporte de inverno praticado fora das pistas regulamentadas, ski aquático, motociclismo, jet-ski, boxe, pólo, equitação, automobilismo, surf, navegação em cursos de águas rápidas (balsas, bóias, outros), mergulho, asadeltismo, lançamento de altura por corda elástica (bungee jumping), vôos em pára-quedas ou similares (párapente) e todo exercício ou provas atléticas de acrobacia ou que tenha por objetivo provas de caráter excepcional, participação em viagens ou excursões a zonas inexploradas, todo atendimento originado na realização de cursos, capacitação e ou treino para o desenvolvimento de esportes considerados de risco. Esportes extremos.
18.7 Acidentes, enfermidades e todo evento produzido por participação direta ou indireta em atos de massa que impliquem alteração da ordem pública por qualquer motivo; guerra civil ou internacional declarada ou não; rebelião, sedição, motim, tumulto popular, vandalismo, guerrilha ou terrorismo seja em condição individual como geral qualquer que seja sua exteriorização: física, química ou biológica, mobilizações de caráter político ou gremial, greves, lock out, seqüestros.
18.8 Estados de gravidez, aborto, parto, qualquer que seja sua etiologia e seus controles, exames e todo tipo de práticas inerentes ao estado de gestação.
18.9 Toda implantação, reposição e ou reparação de prótese de qualquer tipo, mesmo que a Travel Ace tome a seu cargo uma assistência médica ou odontológica, em todas as suas facetas. Também estão excluídas quaisquer providência e ou reposição de lentes, óculos, ortopedia, órtose, podologia, medicinas alternativas, kinesiologia, acupuntura, curas termais, cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras.
18.10 Atos derivados de alterações mentais, seja qual for a causa, transitória ou não.
18.11 Afecções atribuídas a síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV) e todas as suas derivações.
18.12 Todos os tipos de enfermidades endêmicas, epidêmicas e ou pandêmicas.
18.13 Imprudência, negligência, imperícia ou atos irresponsáveis na condução de qualquer tipo de veículos, contrariando as normas de trânsito e ou segurança internacional, conduzidos pelo contratante ou por terceiros.
18.14 Hipertensão arterial e todas as suas conseqüências e derivações, assim como os controles da pressão arterial.
18.15 Visitas médicas de controle e ou "check-ups", exames médicos pré-escolares/universitários, vacinas, gastos de hotel, restaurantes, táxis, gorjetas.
18.16 Acessórios e ou elementos despachados ou não no porão da aeronave para práticas esportivas (ex: tacos de golf, tábuas de surf, raquetes, varas de pescar, etc.), elementos de transporte (bicicletas, carros de bagagem, carros de bebês, etc.), assim como quaisquer tipos de artigos eletrônicos embalados ou não em caixas que sejam identificados como tal ou não (jogos de vídeo, filmadoras, equipamentos médicos, computadores, etc.).
18.17 Gastos superiores aos limites do plano contratado, se houver, os gastos deverão ser pagos pelo contratante diretamente aos prestadores da assistência.
18.18 Exames de caráter investigativo.
18.19 Gastos de enterro e cerimônia fúnebre: A Travel Ace não tomará a seu cargo nenhum procedimento em buscas ao corpo do contratante, realização de provas, bem como formalidades legais e burocráticas em caso do mesmo haver desaparecido em acidente, qualquer que seja sua natureza, implicando em "morte presumida".
18.20 A Travel Ace não assume responsabilidade alguma e não indenizará o contratante do plano por qualquer dano, prejuízo, lesão ou enfermidade, pelo ato de haver oferecido ao contratante, pessoas ou profissionais para assistência médica, odontológica, farmacêutica ou jurídica. A Travel Ace proverá unicamente serviços, sem ônus, quando estes forem solicitados, nas condições acima previstas. Nestes casos, a pessoa ou pessoas designadas pela Travel Ace serão tidas como agentes da contratada do cartão, sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra Travel Ace em razão de tal designação.
18.21 A Travel Ace não assume responsabilidade alguma pela atuação das companhias de seguros, cujos serviços se incluem em nossos produtos, devendo o contratante fazer as devidas reclamações diretamente nas companhias que correspondam cada caso.
18.22 O voucher Travel Ace não poderá ser emitido em favor de pessoas que tenham completado 75 (setenta e cinco) anos ou mais.
19. Seguro de Acidentes Pessoais por Morte
O contratante dos planos Travel Ace, que realizar viagens ao exterior, desde o momento do embarque em seu país de origem ou residência, ou desde o começo da validade do voucher, o que ocorrer por último, e até a data de retorno ao país de origem ou residência do contratante ou vencimento do voucher, o que ocorrer primeiro, está protegido por um seguro de morte acidental em transporte público com licença valida atualizada (exclusivamente como passageiro e não como integrante da tripulação), morte acidental em acidente de trânsito terrestre como condutor ou acompanhante de automóvel particular (sempre que não realizar atividades comerciais com o mesmo) ou morte acidental como pedestre. Para este seguro estabelece-se uma quantia assegurada por pessoa, com um máximo de responsabilidade por evento de acordo com os valores da Travel Ace vigentes publicados. A quantia assegurada é de acordo ao plano adquirido, por pessoa, sendo que a responsabilidade da Travel Ace International será no máximo de US$ 250,000.00 (duzentos e cinqüenta mil dólares) no Plano Senior Vip e US$ 100,000.00 (cem mil dólares) no Plano Master, em caso de acidente envolvendo mais de uma pessoa, em que todas tenham sido afetadas pelo mesmo.
Visto tratar-se de um benefício sem acréscimo adicional aos custos dos limites de benefícios de viagem, a Travel Ace se reserva o direito de cancelar tal benefício das Condições Gerais.
A apólice de seguro de "Acidentes Pessoais" encontra-se sujeito a condições particulares e gerais, cujo texto encontra-se a disposição do interessado no escritório da Travel Ace.
20. Informação ao Passageiro
Queremos lhe informar que no caso de precisar ser atendido no Emergency Room de um hospital nos Estados Unidos, não se surpreenda se quando retornar ao seu país receber as notas fiscais por despesas da sala de emergência, raios X, estudos especializados, etc. De acordo com o critério administrativo dos hospitais, primeiramente é o paciente quem deve receber as notas fiscais e logo a companhia prestadora de serviços, como é neste caso a Travel Ace. Toda esta rotina administrativa pode durar um mês até o hospital enviar as notas fiscais à nossa Central de Atendimento em Miami. Se, entretanto V.Sa. receber esses comprovantes antes do que a Central de Atendimento, solicitamos enviar as mesmas ao nosso escritório de representação local a fim de processo e pagamento, se corresponder, o mais breve possível. Muito obrigado pela sua colaboração.
21. Características Especiais deste Contrato
Os limites de benefícios da Travel Ace não são complementos de outros planos, portanto, o contratante não poderá solicitar serviços de assistência simultaneamente com outros planos que tenham benefícios da mesma índole que a mencionada.
O voucher Travel Ace não poderá ser emitido em favor de pessoas que tenham completado 75 (setenta e cinco) anos ou mais.
No caso de ser solicitado pela equipe médica da Travel Ace, o contratante ou seus familiares deverão autorizar pelo meio que for necessário, revelar seu histórico clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento por parte dos profissionais atuantes e providenciar a documentação que permita estabelecer a procedência do caso e toda a informação médica inclusive a anterior à viagem, com autorização por escrito para revelar a informação de toda índole que ocasionalmente for necessária á Travel Ace para a prestação dos seus serviços.
Os benefícios incluídos nos planos Travel Ace não terão validade quando o contratante residir no país onde solicitou o serviço ou estiver trabalhando em ocupações que não dependam das filiais das empresas e ou instituições do seu país de origem.
As obrigações da Travel Ace prescrevem aos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a partir da data de finalização da validade do voucher.
22. Sub-Rogação
Até a totalidade dos valores pagos no cumprimento das obrigações emanadas das presentes Condições Gerais, Travel Ace International ficará automaticamente sub-rogada nos direitos e ações que possam corresponder ao titular seus herdeiros, contra terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ficando compreendidas na sub-rogação dos direitos e ações, de ser exercidos perante as seguintes pessoas:
- terceiros responsáveis de um acidente
- empresas de transporte, concernentes a reembolso total ou parcial das passagens não utilizadas, quando a Travel Ace International tenha tomado a seu cargo o traslado do contratante ou de seus restos mortais. Em conseqüência o titular cederá irrevogavelmente à Travel Ace International os direitos e ações compreendidas no presente ponto, obrigando-se a levar a cabo a totalidade dos atos jurídicos, e a prestar toda a colaboração que lhe seja requerida por motivo de sub-rogação ora acordada.
23. Foro
O foro competente para dirimir eventuais pendências decorrentes deste contrato é o da comarca da cidade de São Paulo, Brasil.
24. Modalidades
O contratante tem plena liberdade de optar pela modalidade de plano que melhor satisfaça suas necessidades, indicado no voucher, independente do que tem o direito de sempre receber o adequado serviço de atendimento correspondente a cada uma delas, a seguir indicado

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