É um produto que visa satisfazer às necessidades do viajante durante viagens aos países da Europa e atende às exigências do Tratado de Schengen, com os mesmos benefícios do plano Europe, porém com uma cobertura muito maior.
Descrição dos Serviços(1)
Assistência médica em caso de acidente
40.000 euros
Assistência médica em caso de enfermidade
40.000 euros
Assistência médica em caso de enfermidade em outros países
US$ 15,000
Seguro de acidentes pessoais por morte(2)
US$ 60,000
Gastos médicos com doença pré-existente (módulo de dias)
1.000 euros
Gastos com medicamentos em caso de internação(3)
1.000 euros
Gastos com medicamentos em ambulatório(3)
400 euros
Assistência odontológica(3)
250 euros
Assistência jurídica
4.000 euros
Substituição de executivos(3)
sim
Adiantamento de fiança em caso de acidente a título de empréstimo(3)
12.000 euros
Reembolso de bagagem(4)
1.200 euros
Demora na localização de bagagem
500 euros
Serviço de localização de bagagem por perda ou extravio
sim
Cancelamento de viagem trecho aéreo até
500 euros (5)
Cancelamento de viagem trecho terrestre / marítimo até
500 euros (5)
Traslado por enfermidade ou acidente(3)
5.000 euros
Repatriação por morte(3)
40.000 euros
Repatriação sanitária(3)
40.000 euros
Repatriação de menor(3)
sim
Garantia de viagem de regresso(3)
sim
Passagem aérea de ida e volta para um familiar(3)
sim
Gastos de hotel por convalescença(3)
500 euros
Orientação em caso de perda de documento ou cartão de crédito
sim
Transmissão de mensagem urgente
sim
Limite de idade
Sem limite
Observações: Importante: Informações reduzidas. Prevalecem os termos das Condições Gerais entregues na contratação do produto.
(1) Os serviços são regulados pelas Condições Gerais de cada produto.
(2) Seguro de acidentes pessoais por morte coberto por Royal & SunAlliance Seguros, sob apólice nº 2000447 e suas especificações. PROCESSO SUSEP nº 10003496/01-54.
(3) Dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
(4) Somente nos trechos aéreos de ida e volta - com exceção do produto Atlantic.
(6) Os produtos Embaixadas e Europe atendem às exigências dos países pertencentes ao Espaço Schengen. Nota: Serviços, limites e tarifas sujeitos a alterações sem prévio aviso e válidos durante a vigência indicada no voucher.
*O produto Embaixadas pode ser utilizado para viagem à qualquer lugar do mundo, desde que um dos destinos seja um país europeu.
Por favor, leia as condições gerais para continuar.
1.Generalidades
1.1.Contrato de Adesão
Estas Condições Gerais estabelecem os direitos e obrigações de TRAVEL ACE, doravante denominada CONTRATADA, e do CONTRATANTE de seu produto de assistência integral ao viajante, doravante denominado CONTRATANTE, estando registrada no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica sob o nº 8373224.
O CONTRATANTE do produto de assistência integral ao viajante TRAVEL ACE é beneficiário dos serviços de assistência integral, na qualidade de viajante em trânsito, portanto, os serviços serão prestados única e exclusivamente a residentes no país da emissão do voucher, em períodos de viagens ao estrangeiro (exterior), ficando expressamente excluídos os períodos de residência permanente ou transitória.
As seguintes Condições Gerais serão consideradas conhecidas e aceitas ao efetuar-se a aquisição e/ou utilização do serviço, o qual estará disponível unicamente durante o prazo de vigência contratado com o Agente Emissor.
1.2.O que é TRAVEL ACE INTERNATIONAL
TRAVEL ACE é uma assistência integral elaborada, na forma de produtos, para atender às necessidades básicas indispensáveis na assistência médica e jurídica ao viajante que se encontre fora do país, de seu local de residência habitual e permanente, durante o período e local indicados no voucher, com central mundial de atendimento que funciona 24 horas por dia, durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.
A assistência integral inclui serviços, benefícios e limites conforme o produto contratado, observadas nestas Condições Gerais, as específicas constantes do respectivo produto que integram o voucher para todos os fins.
1.3.Autorização
A autorização prévia pela Central de Atendimento TRAVEL ACE, é condição imprescindível para a utilização do produto contratado, pagamentos ou reembolsos de quaisquer serviços, devendo ser solicitada por quaisquer dos meios de comunicação atuais, além das de comunicação telefônica a um dos números constantes destas Condições Gerais.
Navio: quando ocorrer atendimento em alto-mar, a comunicação deste à TRAVEL ACE, deverá ser realizada no primeiro porto de escala/desembarque.
2.Procedimentos
Diante do aparecimento súbito de uma enfermidade ou lesão, que afete, impossibilite ou dificulte o prosseguimento normal da viagem, o CONTRATANTE do produto TRAVEL ACE poderá solicitar assistência entrando em contato, impreterivelmente, com os telefones indicados nestas Condições Gerais, informando os seguintes dados:
• sobrenome / nome
• número do voucher, produto adquirido, validade do produto
• local onde se encontra, com endereço e números de telefone exatos
• motivo do chamado
2.1.Toll Free ou Collect Call
Todas as comunicações telefônicas de um CONTRATANTE para solicitar qualquer tipo de assistência, serão pagas por TRAVEL ACE, pelos sistemas de “toll free” ou “collect call” (ligação a cobrar).
Para acessar o sistema de chamadas a cobrar (internacional) a ligação deverá ser solicitada via operador internacional. Quando a cidade ou país não oferecer este serviço, o custo da ligação feita será reembolsado, mediante a apresentação da fatura correspondente, que contenha o número da Central de Atendimento TRAVEL ACE.
2.2.Produto TRAVEL ACE
EMBAIXADAS – O produto desenhado por TRAVEL ACE visa satisfazer as necessidades do viajante, contemplando equilíbrio tanto nos limites de benefícios como no preço de venda. Sua denominação é EM.
3.Assistência Médica
Produzida uma enfermidade ou lesão que impossibilite ao CONTRATANTE continuar normalmente a viagem, este poderá utilizar os seguintes serviços:
3.1.Atendimento em Consultório ou Domiciliar: somente para atender às situações de urgência em caso de enfermidade aguda e/ou acidentes. Com equipes médicas credenciadas por TRAVEL ACE.
3.2.Atendimento por Médicos especialistas: somente quando for indicada pela equipe médica de urgência TRAVEL ACE, e previamente autorizado pela Central de Atendimento.
3.3.Exames Médicos Complementares: somente quando indicados e autorizados pela equipe de médicos TRAVEL ACE e com prévia autorização da Central de Atendimento.
3.4.Internações: somente quando a equipe médica TRAVEL ACE assim o indicar, proceder-se-á a internação no centro médico hospitalar mais adequado e próximo ao local em que o CONTRATANTE se encontrar, a exclusivo critério da central de assistência e a correspondente autorização TRAVEL ACE.
3.5.Traslados por Enfermidade ou Acidente: somente se a equipe médica credenciada TRAVEL ACE, aconselhar o traslado do CONTRATANTE a outro local com melhor infra-estrutura, TRAVEL ACE procederá a seu cargo a incumbência de organizar e realizar o traslado nos meios de transporte disponíveis no local, dependendo da gravidade do caso.
Somente serão consideradas as exigências de caráter médico para o fim de decidir o traslado, meio de transporte e lugar de hospitalização. Em todos os casos, todavia, será imprescindível contar com a prévia autorização da equipe médica da Central de Atendimento TRAVEL ACE, dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
3.6.Intervenções Cirúrgicas, Cuidados Intensivos, Unidade Coronária: somente com indicação do chefe da equipe médica, quando a natureza da enfermidade ou acidente o requerer; e com a prévia autorização da Central TRAVEL ACE.
Quando o CONTRATANTE necessitar de internação e não obtiver alta médica dada pela equipe de médicos TRAVEL ACE, e o seu voucher já tenha expirado, TRAVEL ACE estenderá, por mais cinco (05) dias, exclusivamente os benefícios de hotelaria hospitalar, sempre e quando os limites dos benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade não tiverem atingido o seu limite de benefício.
3.7.Limites de Gastos em Assistência Médica: o valor total de gastos em todos os serviços detalhados neste item, tem um limite fixado por produto TRAVEL ACE adquirido.
4.Impossibilidade de Comunicação
Quando o CONTRATANTE ficar impossibilitado de acionar a Central de Atendimento TRAVEL ACE – no caso de circunstâncias emergenciais e devidamente justificadas, e este acabe recorrendo a outros serviços disponíveis, fato que deverá ser justificado com o Relatório Médico e História Clínica do local de atendimento. TRAVEL ACE reembolsará os gastos realizados nas seguintes condições. Para ter direito a este reembolso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento TRAVEL ACE ou, em caso de impossibilidade, por intermédio de um terceiro dentro das 24 horas (vinte e quatro horas) do ocorrido, devendo apresentar toda documentação original e informar qual o tipo de emergência sofrida, qual o tipo de atendimento recebido e os gastos ocorridos até esse momento. O reembolso dos gastos deverá ser previamente autorizado pelo departamento médico TRAVEL ACE, sendo que será solicitada toda a documentação original pertinente ao caso, inclusive aquela relativa a aquisição dos medicamentos receitados cujo reembolso seja necessário.
Em nenhum caso o reembolso será efetuado sem os requisitos acima e os detalhados no item “Reembolso” destas Condições Gerais.
5.Assistência Odontológica de Urgência
Diante do aparecimento súbito de uma dor aguda, infecção ou qualquer outro imprevisto odontológico, TRAVEL ACE disponibilizará a assistência odontológica até o limite máximo fixado para este item na tabela de Limites e Serviços, até um máximo de € 125 por peça dentária.
As prestações de serviços a serem oferecidas deverão ser informadas e autorizadas por TRAVEL ACE, não incluindo benefício de próteses de qualquer tipo, bem como tratamentos de endodontia (ex: tratamento de canal) e ortodontia.
Para todos os produtos, os gastos de medicamentos gerados pelos atendimentos odontológicos, estão dentro do limite de benefício, a este título.
Dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
6.Medicamentos
Haverá benefício para os medicamentos de emergência receitados para a afecção que gerar uma assistência; até um limite máximo, por viagem, que dependerá do produto adquirido, e quando o tratamento que se fizer necessário conforme a enfermidade ou lesão, até o limite máximo fixado conforme o produto adquirido e descrito na tabela de Limites e Serviços.
7.Exclusões
Ficam expressamente excluídos os benefícios nos seguintes casos:
7.1.Enfermidades benignas ou lesões leves que não impossibilitem o normal desenvolvimento da viagem.
7.2.Agravamento ou agudização das enfermidades preexistentes ou problemas anteriores à emissão do voucher TRAVEL ACE, crônicas, congênitas e ou decorrentes, conhecidas ou não pelo CONTRATANTE do voucher, como também as derivações das afecções acima citadas, em cujos casos TRAVEL ACE poderá tomar a seu cargo e seu exclusivo critério uma primeira assistência médica que permita diagnosticar a pré-existência da enfermidade.
7.3.Lesões derivadas de ações intencionais, tanto em agressões contra si mesmo, como em incitação a terceiros a cometê-las em prejuízo do CONTRATANTE.
7.4.Qualquer estado derivado do uso de drogas em qualquer de suas variantes, a ingestão de álcool ou sua conjunção com barbitúricos e ou psicofármacos, como também a auto-medicação sem prescrição médica válida.
7.5.Afecções, lesões e suas conseqüências como resultado de tratamentos ou atendimentos prestados por profissionais não pertencentes à equipe médica TRAVEL ACE.
7.6.Lesões derivadas das práticas esportivas de competição e de esportes perigosos, tais como alpinismo, caving, ski, snowboard e todo outro esporte de inverno praticado fora das pistas regulamentadas (para a benefício destes casos, o titular deverá apresentar certificado ou passe que comprove a habilitação das mesmas, ski aquático, motociclismo, jet-ski, boxe, pólo, equitação, automobilismo, surf, navegação em cursos de águas rápidas (balsas, bóias, outros), mergulho, asa-delta, lançamento de altura por corda elástica (bungee jumping), vôos em pára-quedas ou similares (pára-pente) e todo exercício ou provas atléticas de acrobacia ou que tenha por objetivo provas de caráter excepcional, participação em viagens ou excursões a zonas inexploradas, todo atendimento originado na realização de cursos, capacitação e ou treino para o desenvolvimento de esportes considerados de risco. Esportes extremos.
7.7.Acidentes, enfermidades e todo evento produzido por participação direta ou indireta em atos de massa que impliquem alteração da ordem pública por qualquer motivo; guerra civil ou internacional declarada ou não; rebelião, sedição, motim, tumulto popular, vandalismo, guerrilha ou terrorismo seja em condição individual como geral qualquer que seja sua exteriorização: física, química ou biológica, mobilizações de caráter político ou gremial, greves, lock out, seqüestros. Assim como participação voluntária ou involuntária em eventos climáticos fortuitos, ou fatos de força maior tais como terremoto, inundações, avalanches, furacões, ciclones e outros fenômenos atmosféricos e aquáticos, bem como quaisquer outras convulsões da natureza.
7.8.Estados de gravidez, aborto, parto, qualquer que seja sua etiologia (Ex.: gravidez tubária) e seus controles, exames e todo tipo de práticas inerentes ao estado da gestação.
7.9.Toda implantação, reposição e ou reparação de prótese de qualquer tipo, mesmo que TRAVEL ACE tome a seu cargo uma assistência médica ou odontológica, em todas as suas facetas. Também estão excluídas quaisquer providências e ou reposição de lentes de contato, óculos, aparelhos auditivos, (inclui troca de bateria) ortopedia, órtose, podologia, medicinas alternativas, kinesiologia, acupuntura, curas termais, cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras.
7.10.Atos ou conseqüências derivados de enfermidades mentais de qualquer tipo e distúrbios ou transtornos emocionais e psicológicos de qualquer natureza. Seja qual for a causa, transitória ou não.
7.11.Afecções atribuídas à síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV/SORO POSITIVO) e todas as suas derivações.
7.12.Todos os tipos de enfermidades endêmicas, epidêmicas e ou pandêmicas.
7.13.Imprudência, negligência, imperícia ou atos irresponsáveis na condução de qualquer tipo de veículos, contrariando as normas de trânsito e ou segurança internacional, conduzidos pelo CONTRATANTE ou por terceiros.
7.14.Hipertensão arterial e diabete mellitus e todas as suas conseqüências e derivações, assim como os controles da pressão arterial e diabete mellitus.
7.15.Visitas médicas de controle e ou “check-ups”, exames médicos pré-escolares/universitários, vacinas, descartáveis, toda prática de enfermaria (acompanhamentos, aplicações injetáveis, nebulizações, drenagens, bandagens, curativos, controles de glicose) gastos de hotel, ligações telefônicas do hotel, restaurantes, táxis, gorjetas.
7.16.Acessórios e ou elementos despachados ou não no porão da aeronave para práticas esportivas (ex: tacos de golf, tábuas de surf, raquetes, varas de pescar, etc.), elementos de transporte (bicicletas, carros de bagagem, carros de bebês, etc.), assim como quaisquer tipo de baixela (de uso ou decorativa) artigos eletrônicos embalados ou não em caixas que sejam identificados como tal ou não (jogos de vídeo, filmadoras, máquinas fotográficas, equipamentos médicos, computadores, etc.).
7.17.Gastos superiores aos limites do produto contratado, se houver, os gastos deverão ser pagos pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores da assistência.
7.18.Exames de caráter investigativo.
7.19.Gastos de enterro e cerimônia fúnebre: TRAVEL ACE não tomará a seu cargo nenhum procedimento em buscas ao corpo do CONTRATANTE, realização de provas, bem como formalidades legais e burocráticas em caso do mesmo haver desaparecido em acidente, qualquer que seja sua natureza, implicando em “morte presumida”.
7.20.TRAVEL ACE não assume responsabilidade alguma e não indenizará o CONTRATANTE do produto por qualquer dano, prejuízo, lesão ou enfermidade, pelo ato de haver sugerido ao CONTRATANTE, pessoas ou profissionais para assistência médica, odontológica, farmacêutica ou jurídica. Nestes casos, a pessoa ou pessoas sugeridas por TRAVEL ACE responderão pessoalmente por eventuais prejuízos ou danos decorrentes do exercício de suas respectivas profissões ou especialidades.
7.21.TRAVEL ACE não assume qualquer responsabilidade pelas atuações das Cias. de Seguros, cujos serviços se incluem em nossos produtos. Devendo o CONTRATANTE, fazer as devidas reclamações às companhias que correspondam a cada caso.Todo tipo de acidentes, lesões, complicações ou seqüelas que, porventura, ocorreram antes, durante ou depois da realização de tarefas profissionais, as quais o CONTRATANTE esteve exercendo, ou ainda na Representação de Empresas e/ou Instituições de seu país de origem (Acidentes de Trabalho).
8.Reembolsos
TRAVEL ACE procederá com o reembolso dos gastos efetuados nos seguintes casos e situações, sempre dentro dos limites estabelecidos para cada tipo de gasto e do cumprimento das presentes Condições Gerais, em sua totalidade:
a)quando houver autorização concedida, previamente, por uma das Centrais Operativas TRAVEL ACE;
b)apresentação de notas fiscais originais, fornecidas por profissionais ou centro médicos com clara indicação de diagnóstico, histórico clínico, formulário de admissão, no caso de internação, emitidos pelo prestador da assistência, informações detalhadas das prestações de atendimentos e nota fiscal original da farmácia com descrição dos medicamentos adquiridos, que deverão concordar em qualidade e quantidade com a prescrição médica fornecida pelo profissional agente no atendimento;
c)apresentação do passaporte com os carimbos de entrada e saída do país, ou outra documentação que permita constatar as estadias fora do domicílio habitual do CONTRATANTE (por exemplo: bilhetes aéreos).
Atendimento de Emergência: Nos casos em que o CONTRATANTE, por razões de força maior, não possa solicitar a prévia autorização para obter assistência, deverá ser contatada a Central de Atendimento dentro do prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido, para prestar todas as informações que forem solicitadas, com o fim de que possam ser confirmados todos os tipos de atendimento prestados ao CONTRATANTE e os motivos que configuraram a emergência nesta prestação. O atendimento às providências aqui expostas é condição única para o CONTRATANTE ter autorização para ter continuidade no tratamento ou para efetivação do reembolso dos gastos ocorridos. A ausência do cumprimento rigoroso dos requisitos acima mencionados facultará à Central de Atendimento TRAVEL ACE, negar o reembolso conforme avaliação de uma auditoria.
Em todos os casos, deverá ser mencionada a autorização concedida por TRAVEL ACE durante a emergência ou dentro dos prazos estipulados. Toda documentação referente à solicitação de reembolso deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias úteis imediatos ao término da validade do voucher e/ou da viagem, o que suceder primeiro. A apresentação dos documentos, fora dos prazos acima mencionados, não serão processadas.
Pagamento de Reembolso: o prazo para avaliação de uma solicitação de pagamento de reembolso é de 30 (trinta) dias úteis a partir da apresentação junto à TRAVEL ACE de toda a documentação necessária e original. Em todos os casos deverão ser mencionados a autorização de reembolso concedida por TRAVEL ACE durante a emergência ou dentro dos prazos estipulados.
No caso de acidente, deverá ser apresentado, para fins de reconhecimento dos gastos, a ocorrência policial correspondente.
GRUPOS: No caso de serem realizadas viagens compostas por vários integrantes (grupos de estudantes escolares e/ou universitários, passageiros de instituições, concorrentes a congressos e outras viagens coletivas), e no percurso da mesma houver mais de uma assistência, cada uma delas deverá ser informada à Central de Atendimento; no caso de solicitação de reembolso por assistência ou gastos de medicamentos autorizados, deverão ser apresentados os comprovantes de cada passageiro assistido, constando nos mesmos, impreterivelmente, o nome e o número do voucher escrito no receituário médico fornecido pelo profissional agente e nas notas fiscais das farmácias. Deverá ser anexada a listagem completa dos integrantes do grupo que solicitar assistência. TRAVEL ACE poderá negar a solicitação se não forem cumpridos os requisitos acima indicados.
9.Limites de Benefícios
DEFINICÃO DE ACIDENTE
Para todos os efeitos, quando no contrato esteja mencionada a palavra acidente, este é definido como a ocorrência de fato causador de danos corporais que sofra o CONTRATANTE, ocasionado por agentes estranhos, fora de controle, em movimento, externos, violentos e visíveis, como também que essa lesão decorrente tivesse sido conseqüência direta de tais agentes, independentemente de qualquer outra causa alheia ao evento.
Além de que, para todos os efeitos, quando neste contrato se mencionar a palavra ACIDENTE, entenda-se por este conceito toda lesão corporal que possa ser determinada pelos médicos de uma maneira certa, que tenha sido sofrida pelo CONTRATANTE do Voucher, independente de sua vontade, pela ação repentina e/ou violenta de/com um agente externo.
Para os eventos que não sejam qualificados nestes termos de “acidente”, será aplicado o limite de benefícios para enfermidade.
Para ter acesso ao benefício de acidente deverá apresentar-se a ocorrência policial correspondente.
EMBAIXADAS (EM)
Os gastos médicos quitados por TRAVEL ACE, por enfermidade, acidente e enfermidades preexistentes, por cartões anuais ou por módulos de dias, assim como de odontologia, medicamentos, hotel por convalescença, assistência jurídica, serão até os limites fixados na tabela de Limites de Benefícios. Também será oferecido o serviço de adiantamento/empréstimo de fiança, serviço exclusivo de identificação e localização de bagagens com códigos de barra e reembolso de gastos por demora na localização da bagagem a partir de 36 horas após a chegada ao país de destino, com a apresentação dos comprovantes correspondentes, ficarão nesta avaliação a compra dos elementos de primeira necessidade; segundo cada situação em particular. Quando o tratamento for produto de um acidente, em transporte público com licença válida atualizada (exclusivamente como passageiro e não como membro da tripulação), em acidente de trânsito terrestre como condutor ou acompanhante de automóvel particular (sempre que não realize atividades comerciais com o mesmo) ou como pedestre, o valor fixado na tabela de Limites de Benefícios será ampliada a benefício assistencial que se oferecerá até o limite máximo de € 40,000.00 – não variando as previsões em matéria de medicamentos. Nos casos de acidente com serviços de aluguel de carro, jeep, boogie e outros; junto a pessoa jurídica ou física contratado pelo CONTRATANTE, não haverá benefício por parte de TRAVEL ACE, a mesma, ficará isenta de qualquer responsabilidade.
Nos casos dos serviços contratados com vigência anual, o limite máximo para assistência médica, incluídos os gastos com medicamentos e repatriação sanitária, será até os valores fixados na tabela de Limites de Benefícios, independentemente do fato de a urgência ter sido ou não causada por um acidente.
10.Assistência Jurídica
TRAVEL ACE colocará à disposição do CONTRATANTE a possibilidade de contar com assistência jurídica proporcionada por um advogado que se encarregue de sua defesa, por ser-lhe imputado ao CONTRATANTE responsabilidade penal em acidente automobilístico. Neste caso, TRAVEL ACE tomará a seu cargo os honorários e/ou custos até o valor estabelecido para este produto fixado na tabela de Limites e Benefícios. Desta maneira, diante da solicitação do CONTRATANTE de ser assistido legalmente por outros profissionais, TRAVEL ACE proporcionará a atuação do profissional mais apto para o caso, sendo que todos os gastos por honorários e/ou custos e/ou outros que houver, serão por exclusiva conta do CONTRATANTE do Voucher. TRAVEL ACE também arbitrará – dentre os meios a seu alcance e quando se fizer necessário – para pagar uma fiança judicial que se faça necessária a fim de colocar em liberdade um CONTRATANTE culpado em acidente automobilístico, até os valores estabelecidos para este item, a título de empréstimo para o CONTRATANTE, podendo TRAVEL ACE solicitar uma garantia real se seu departamento jurídico assim o determinar,adiantamento este que deverá ser reembolsado, rigorosamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da efetivação do empréstimo.
11.Garantia de Viagem de Regresso
TRAVEL ACE assumirá a diferença da tarifa do bilhete aéreo do CONTRATANTE quando este, tiver de retornar a seu país de residência, antes da data mínima permitida no bilhete com tarifa reduzida, no caso de falecimento súbito de um familiar direto (pais, filhos ou cônjuges), ou quando por enfermidade, o CONTRATANTE precisar de internação e não obtiver alta médica dada exclusivamente pela equipe de médicos TRAVEL ACE, ficando impedido de retornar na data máxima que o bilhete indicar. A responsabilidade assumida refere-se exclusivamente ao pagamento da diferença entre o valor facial do bilhete emitido com tarifa reduzida e o valor da tarifa anual em vigor para a classe econômica. A constatação dos fatos por parte de TRAVEL ACE será condição principal e absoluta para pagamento da diferença de tarifa que houver, dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
12.Cancelamento de viagem trecho aéreo/terrestre/marítimo
a)Benefício: TRAVEL ACE se encarregará do ressarcimento ao CONTRATANTE do produto pela perda irrecuperável de depósitos ou gastos efetuados antecipadamente, quando ocorrer cancelamento de viagem, de acordo com as Condições Gerais relativas ao pacote turístico ou serviços adquiridos e sempre que esta ocorra como conseqüência de: 1) Morte ou enfermidade grave de caráter urgente e que ocasione a internação do CONTRATANTE, não permitindo o início da viagem. 2) Morte ou internação hospitalar por mais de 3 (três) dias por acidente ou enfermidade grave surgida de maneira repentina e aguda do cônjuge, pai(s), ou filho(s) do CONTRATANTE (não necessariamente nessa ordem). 3) Quando o CONTRATANTE receber notificação verídica e posterior à contratação do serviço para comparecer diante da justiça, em que não possa ser substituído por advogado ou preposto. 4) A benefício indicada nos dois últimos itens mencionados anteriormente, será também aplicada ao cônjuge e filhos do CONTRATANTE, sempre que os mesmos estejam em viajem consigo e estejam cobertos pelo serviço contratado; e por falecimento, acidente, enfermidade ou notificação judicial, pelos quais – como já mencionado anteriormente – seja necessário cancelar sua viagem.
b)Vigência: a presente garantia inicia-se no momento em que o CONTRATANTE contrate o serviço e até a iniciação da viagem. O presente serviço é de aplicação exclusiva e intransferível para os casos de viagens internacionais.
c)Valores de benefícios: a indenização máxima a cargo de TRAVEL ACE será até os valores fixados na tabela de Serviços e Benefícios. No caso de pluralidade de sinistros produzidos por um mesmo acontecimento, TRAVEL ACE não estará obrigada a pagar em conjunto uma soma maior do que USD 50,000.00 (cinqüenta mil dólares) - qualquer que seja o número de pessoas afetadas.
d)Exclusões: Não ocorrerá o ressarcimento dos limites estabelecidos, quando o cancelamento da viagem ocorrer como conseqüência das exclusões detalhadas no Item “Exclusões” destas Condições Gerais e em caso que o CONTRATANTE e/ou familiares do mesmo, responsáveis pelo cancelamento, tiverem 70 (setenta ) anos de idade completos até a data da contratação do serviço.
e)Sub-rogação: o CONTRATANTE cede à TRAVEL ACE todos os direitos e ações que lhe possam corresponder contra as pessoas, pelos danos e prejuízos que lhe tenham sido causados, até o conjunto das quantias que TRAVEL ACE abone em relação ao reembolso do presente serviço.
f)Obrigações do CONTRATANTE: para ter acesso a este ressarcimento, far-se-á necessário que o CONTRATANTE comunique à TRAVEL ACE, de maneira irrefutável, o impedimento da viagem, imediatamente e dentro das 24 horas (vinte e quatro) após o referido acontecimento, podendo TRAVEL ACE, verificar o que foi informado sobre a ocorrência. Também deverá ter emitido o voucher TRAVEL ACE na mesma data marcada no recibo oficial de efetivação do sinal, com uma antecipação mínima de 15(quinze) dias em relação à data da viagem. Mesmo assim, o CONTRATANTE deverá entregar à TRAVEL ACE os seguintes documentos: 1) Passagens completas de ida e volta. 2) Cópia do passaporte. 3) Voucher TRAVEL ACE com a inclusão da presente garantia. 4) Faturas e recibos originais e de curso legal, dos pagamentos efetuados para a agência de viagens onde os serviços foram contratados. 5) Em caso de acidente, deve-se anexar a ocorrência policial correspondente e, tratando-se de enfermidade, documentação médica completa. 6) Em caso de falecimento, cópia autenticada do atestado de óbito. 7) Documentação que comprove o vínculo familiar nos casos correspondentes. Em todos os casos, o CONTRATANTE ou seus familiares deverá autorizar TRAVEL ACE ou a quem esta designe, quando se fizer necessário, a revelar a Historia Clínica do CONTRATANTE ou de quem motive o cancelamento.
g)Forma de Pagamento: TRAVEL ACE ressarcirá ao CONTRATANTE do produto na mesma moeda em que este efetuou o pagamento da viagem, de acordo com a documentação apresentada e conferida pela agência de viagens. Se o pagamento for em moeda estrangeira e houve impedimento legal para realizá-lo na mesma moeda, este será efetuado na moeda de curso legal do país em que foi emitido o Voucher.
13.Repatriação Sanitária
TRAVEL ACE levará a cabo em todos os aspectos, a repatriação sanitária do CONTRATANTE, com a indicação da equipe médica TRAVEL ACE, até o país de residência, sempre e quando o estado do CONTRATANTE permita o traslado do mesmo e não ofereça risco maior à própria patologia.
Não serão realizadas repatriações sanitárias quando no lugar existam meios materiais e humanos que permitam dar benefício à doença, reservando-se à TRAVEL ACE, a decisão e escolha do meio de transporte mais conveniente e adequado para as circunstâncias.
Este serviço encontra-se incluído dentro dos limites de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade e submetido a todo o conjunto deste documento.
14.Repatriação por Morte
TRAVEL ACE tomará a seu cargo todos os trâmites legais e gastos com transporte com vistas ao traslado do corpo do CONTRATANTE falecido durante a vigência de seu voucher e dentro de seu limite de benefícios, exceto em caso de suicídio ou quando o falecimento decorrer de qualquer das hipóteses descritas no item “Exclusões”. Além do indicado, TRAVEL ACE tomará a seu cargo as despesas com ataúde provisório e gastos com funerária, necessários para o traslado e repatriação dos restos mortais do CONTRATANTE até o lugar do enterro, no país de residência, ficando ao exclusivo critério de TRAVEL ACE a escolha do meio de transporte a ser utilizado para tanto.
14.1.Em razão das despesas e gastos com repatriação dos restos mortais do CONTRATANTE, TRAVEL ACE terá o direito de ressarcir-se com a devolução do trecho aéreo de retorno não utilizado pelo CONTRATANTE, cabendo aos familiares ou herdeiros deste entregar o bilhete à TRAVEL ACE para que sejam tomadas as providências necessárias para que a devolução seja feita em favor de TRAVEL ACE.
14.2.Os gastos de féretro definitivo ou os trâmites funerários dentro do país do CONTRATANTE não serão tomados a cargo por TRAVEL ACE. Quando houver intervenção de empresas funerárias ou terceiros, sem prévia autorização de TRAVEL ACE, esta ficará eximida de toda e qualquer responsabilidade pelo traslado dos restos mortais do CONTRATANTE.
14.3.Dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
15.Repatriação de Menor
TRAVEL ACE se encarregará do pertinente à repatriação de um menor de 15 anos, também CONTRATANTE de um Voucher TRAVEL ACE, quando este estiver viajando sozinho, junto a um CONTRATANTE de Voucher TRAVEL ACE, o qual esteja hospitalizado por um período de mais de 5 dias e portanto, esteja impedido de prover o cuidado do menor. Dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
16.Passagem Aérea de Ida e Volta para um Familiar
TRAVEL ACE fornecerá bilhete de ida e volta em classe econômica até o lugar de internação do CONTRATANTE, para um familiar direto, a fim de que este possa assistí-lo e acompanhá-lo no lugar e regressar com ele ao país de residência, quando o CONTRATANTE viajar sozinho e sua internação seja prevista para um período mínimo de 10 dias. Quando o CONTRATANTE for executivo de uma empresa e sua viagem for de negócios, poderá abdicar do direito do serviço conferido pelo parágrafo anterior, em benefício de um executivo substituto. Tal decisão, deverá ser manifestada impreterivelmente à TRAVEL ACE, exclusivamente pelo CONTRATANTE, e em caso de impossibilidade de comunicação do mesmo, por terceiros que correspondam.
Dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
17.Gastos de Hotel por Convalescença
TRAVEL ACE ficará encarregada dos gastos do CONTRATANTE convalescente, para conceito de hospedagem em hotel, sem extras, até os valores fixados na tabela de Serviços e Benefícios, quando o CONTRATANTE permanecer internado um mínimo de 5 dias e a equipe médica de TRAVEL ACE, ao outorgar-lhe a alta de internação, aconselhe repouso forçado por convalescença conforme ordem por escrito do profissional e/ou Instituição tratante com carta legal (timbrada, carimbada, etc.) do emitente. Dentro do limite de benefícios de assistência médica em caso de acidente ou enfermidade.
18.Localização de Bagagem Extraviada
TRAVEL ACE colocará todo o seu empenho e utilizará todos os meios a seu alcance, junto à companhia aérea regular, para esclarecer, no tempo mais breve possível, o destino e/ou localização de bagagem extraviada por companhia aérea regular. Esta bagagem deverá conter a identificação TRAVEL ACE. Uma vez ocorrido o extravio, reitere-se antes de abandonar o aeroporto, deve-se comunicar de forma imediata à Central de Atendimento TRAVEL ACE, nome e sobrenome, número do Voucher, vigência do mesmo, tipo de produto, número do vôo e linha aérea utilizada, número de registro do extravio fornecido pela companhia aérea - Formulário P.I.R. (Property Irregularity Report), conexões, características detalhadas da bagagem, domicílio temporário e permanente, com endereços e telefones. Assim que esta seja localizada, TRAVEL ACE informará ao CONTRATANTE, no tempo mais breve possível.
19.Reembolso Adicional por Extravio Definitivo de Bagagem
TRAVEL ACE adicionará uma compensação idêntica àquela efetuada pela linha aérea regular responsável pelo extravio, à razão de no máximo USD 40.00 (quarenta dólares) por quilo, até o valor máximo fixado na tabela de Serviços e Limites, sendo que, o CONTRATANTE deverá apresentar os seguintes elementos: registro do extravio fornecido pela companhia aérea Formulário P.I.R. - Property Irregularity Report, bilhetes aéreos, ticket do(s) volume(s) extraviado(s), cópia do passaporte, original de ticket de bagagem extraviada, comprovante do Recibo/Quitação emitido pela Cia. Aérea regular e/ou comprovante de depósito bancário realizado pela mesma ao CONTRATANTE.
O reembolso refere-se exclusivamente à bagagem despachada no compartimento de carga da aeronave, em vôo internacional de ida ou regresso ao país de origem, sem estadia entre países, contendo objetos de uso pessoal; sendo que TRAVEL ACE não assumirá responsabilidade alguma por compensações produzidas por faltas parciais, danos à bagagem, violação de bagagem, roubo de bagagem, bagagem de mão e qualquer outra compensação que não seja referente à mala, mochila ou bolsa que tenha sido inteiramente extraviada.
Para se ter o direito ao reembolso, o voucher deverá ter uma vigência mínima de cinco dias, estar válido tanto no dia da saída do vôo como no de chegada ao destino final e deve ter sido comunicado a um escritório TRACEL ACE, antes de abandonar o aeroporto, imediatamente depois de ocorrido o extravio, de forma indubitável, registrando-se o nome do(a) funcionário(a) da Central de Atendimento TRAVEL ACE que recebeu a comunicação.
Todos os elementos requeridos por TRAVEL ACE deverão ser apresentados em sua forma original. Não terão direito a este reembolso, as pessoas sem direito a transporte de bagagem em linha aérea regular.
Este reembolso e/ou compensação se aplicará uma vez somente, sem importar demais perdas que porventura ocorreram durante a viagem, quando o Voucher tenha validade anual.
No caso do CONTRATANTE possuir outros produtos da mesma índole de nossa empresa para a mesma viagem, deverá optar por uma delas a sua escolha.
RESSALVA-IMPORTANTE
Quando a companhia aérea pagar com uma ordem de serviços para passagens aéreas, alojamentos ou outros, TRAVEL ACE fará o reembolso desde que os mesmos tenham sido utilizados. O critério a ser aplicado para a indenização nestes casos será o das Convenções de Haia, Varsóvia e/ou Montreal, segundo o descrito nos tickets das companhias aéreas pertencentes à I.A.T.A., USD 20.00 (vinte dólares estadounidenses) por quilo.
Os reembolsos complementares a serem pagas pela TRAVEL ACE são por pessoa, não por volume extraviado. Se o volume faltante era compartilhado por 2 (duas) ou mais pessoas, será paga a compensação correspondente em forma de rateio a cada um, segundo os montantes especificados para este item.
20.Orientação em caso de perda de documento ou cartão de crédito
Mediante um requerimento por parte do CONTRATANTE, motivado pelo extravio ou pela subtração de elementos fundamentais inerentes a viagem, tais como passaporte, bilhetes de transporte, vouchers de serviços turísticos, etc., TRAVEL ACE prestará orientação para a solução do problema. TRAVEL ACE, se obriga, unicamente, a orientar e prestar ajuda no que for possível, sem se responsabilizar por perdas ou danos que possam vir a ser suportados pelo CONTRATANTE em decorrência da perda ou roubo de seus documentos, sempre em conformidade com as normas regentes para a reposição dos mesmos.
21.Transmissão de Mensagem Urgente
Mediante a comunicação de um evento importante que possa vir a ocorrer a um CONTRATANTE do voucher, TRAVEL ACE transmitirá a notícia, na medida de suas possibilidades, à pessoa indicada para comunicações em casos de emergências ou, na falta desta, ao agente de viagens encarregado. Quando os interessados na transmissão da mensagem forem os próprios familiares do CONTRATANTE em questão, TRAVEL ACE atenderá – na medida de suas possibilidades – sempre e quando os familiares e/ou agente de viagens fornecerem os telefones e/ou endereços que lhes forem possíveis. Nos casos em que não se transmitirem mensagens pela TRAVEL ACE e o CONTRATANTE o fizer por sua própria conta, o gasto do mesmo não será reembolsável.
22.Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos por Morte
O CONTRATANTE do produto TRAVEL ACE – Produto Embaixadas, que realizar viagens ao exterior de seu país de residência (exclusivamente como passageiro e não como membro da tripulação) exclusivamente desde o momento do embarque em seu país de origem até o lugar de destino e, única e exclusivamente na viagem de retorno ao seu país de origem incluindo o transfer de ida e volta, está amparado pelo seguro. Que oferece a benefício por morte acidental única e exclusivamente durante viagens, esclarecemos, internacionais em transportes públicos de passageiros com licença válida e atualizada (durante o embarque e desembarque de avião de linhas aéreas regulares, barco ou trem – excluem-se ônibus).
Estão excluídas da benefício de acidentes pessoais por morte:
a)viagens em ônibus;
b)todas as atividades que o segurado realizar no destino de viagem;
c)viagens realizadas em meios de transportes que não sejam de linhas regulares, incluídos todos os meios de transportes fretados;
d)menores de 14 anos, que, no entanto, terão direito ao reembolso das despesas com funeral;
e)pessoas maiores de 99 (noventa e nove) anos de idade.
22.1.Limite Máximo por Evento:
Para este seguro, estabelece-se, inicialmente, uma quantia por pessoa, de acordo com o produto adquirido, que poderá ser reduzida se ultrapassar o valor máximo previsto por evento, que é o correspondente à somatória dos valores individuais até 10 (dez). Logo, da quantia fixada, caso, no evento, seja ultrapassado o limite máximo de 10 mortes, terá o valor total previsto para 10 mortes, correspondente ao limite máximo desse seguro de acidentes pessoais coletivos, rateado entre todos os falecidos, o que acarretará uma redução do valor previsto inicialmente por pessoa.
A Apólice de seguro de “ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS”, encontra-se sujeito a condições particulares e gerais da companhia seguradora, cujo texto encontra-se à disposição do interessado no escritório da TRAVEL ACE.
22.2.Providências nas Ocorrências de Morte Acidental:
Se ocorrer um acidente pessoal seguido de morte, e que gere responsabilidade social à Companhia Seguradora, deverá ser comunicado por seus herdeiros, representantes ou beneficiários dentro dos 30 primeiros dias da data do acidente no formulário AVISO DE SINISTRO ou em carta registrada ou telegrama dirigido à Companhia Seguradora ou seu representante legal (onde deverá constar data, hora e causa do acidente).
22.3.Documentação Necessária
Quanto à documentação necessária e demais formalidades estão previstas e detalhadas nos itens 25.2, 26.
23.Definição de Acidente Pessoal
Para todos os efeitos, para a benefício do seguro de acidentes pessoais coletivos por morte, é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência a Morte
24. Riscos Excluídos do Conceito de Acidente Pessoal por Morte
Para fins deste seguro, não se incluem no conceito de Acidente Pessoal:
a)as doenças (inclusive profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente;
b)as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c)o acidente vascular cerebral;
d)lesões decorrentes de esforço físico, esforço repetitivo ou micro traumas cumulativos, tais como: Tenossinovite, LER (lesão por esforço repetitivo), DORT (doenças oesteomusculares relacionadas ao trabalho), Síndrome Túnel do Carpo, Fibromialgia, Lombalgia, Hérnia de Disco, PAIR (Perda Auditiva Introduzida por Ruído) e outras reconhecidas cientificamente pela classe médica;
e)do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
f)de atos ou de operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes;
g)de competições em veículos, inclusive treinos preparatórios sem o prévio conhecimento da seguradora;
h)direta ou indiretamente, de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou substâncias tóxicas;
i)de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões de natureza;